DECRETO Nº 3.353, DE 28 DE MARÇO DE 2022

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 117 da Lei Complementar nº 009/2021, decreta:

 

Art. 1º Ficam estabelecidos os calendários para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e a Taxa de Coleta e Remoção Normal de Lixo Domiciliar para o exercício de 2022, conforme Anexo I.

 

Art. 2º A Taxa de Coleta e Remoção Normal de Lixo Domiciliar será cobrada com o carnê de IPTU, proporcionalmente ao período de abril a dezembro de 2022, seguindo o calendário previsto no Anexo I.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Quissamã, 28 de março de 2022.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

DECRETO Nº 3353/2022

 

TABELA DE VENCIMENTOS DO IPTU E TAXA DE COLETA E REMOÇÃO NORMAL DE LIXO DOMICILIAR 2022

 

PARCELA

VENCIMENTO

31/05/2022 OU COTA ÚNICA - DESCONTO DE 20%

30/06/2022

29/07/2022

31/08/2022

30/09/2022

31/10/2022

30/11/2022

15/12/2022

30/12/2022

 

VALORES PARA AS PARCELAS

 

PARCELA

VENCIMENTO

1

ATÉ R$ 30,00

2

R$ 31,00 A R$ 50,00

3

R$51,00 A R$ 70,00

4

R$71,00 A R$ 90,00

5

R$ 91,00 A R$ 110,00

9

ACIMA DE R$ 110,00

 

Observação: Parcela mínima do IPTL) de R$ 30,00 por parcela.