DECRETO Nº 3.347, DE 18 DE MARÇO DE 2022

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 2.171/2021 de 23 de dezembro de 2021, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.369.000,00 (um milhão, trezentos e sessenta e nove mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, § 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 18 de março de 2022.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

29.01-04.122.0079.2.095

462

3390.14

30.000,00

 

33.01-12.361.0084.2.009

683

3390.30

200.000,00

 

39.01-04.122.0079.2.095

1495

3390.40

14.000,00

 

39.01-15.451.0102.2.224

1544

3390.39

125.000,00

 

40.01-20.608.0135.2.021

1630

3390.32

66.000,00

 

33.01-12.366.0081.2.222

1966

3190.11

780.000,00

 

33.01-12.366.0081.2.222

1967

3190.13

30.000,00

 

33.01-12.366.0081.2.222

1969

3191.13

100.000,00

 

33.01-12.366.0084.2.008

2045

3390.30

10.000,00

 

29.01-11.695.0110.2.262

487

3390.39

 

30.000,00

33.01-12.361.0082.2.100

600

3390.39

 

210.000,00

39.01-04.122.0079.2.095

1494

3390.39

 

14.000,00

39.01-15.451.0102.1.024

1538

4490.51

 

125.000,00

40.01-20.608.0135.2.021

1629

3390.30

 

66.000,00

33.01-12.361.0082.2.219

1902

3190.11

 

780.000,00

33.01-12.361.0082.2.219

1903

3190.13

 

30.000,00

33.01-12.361.0082.2.219

1906

3191.13

 

100.000,00

FMAS

 

 

 

 

35.01-08.122.0079.2.288

1160

3390.40

14.000,00

 

35.01-08.244.0094.2.298

1210

3390.30

 

14.000,00

 

 

 

1.369.000,00

1.369.000,00