A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ - RJ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
Considerando:
- que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República;
- as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;
- a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) em razão do surto do novo coronavírus (2019-nCOV) realizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020;
- o Decreto nº 46.973 de 16/03/2020 exarado pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro que reconheceu a situação de emergência em saúde pública pelo COVID-19 (sars-cov-2);
- a Lei Federal nº 13.979 de 06/02/2020 e a Lei Estadual nº 8.859 de 03/06/2020 que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da pandemia provocada pelo COVID-19;
- o Decreto nº 2.830 de 10/04/2020 exarado pela Prefeita do Município de Quissamã que reconheceu estado de calamidade pública e instituiu medidas excepcionais, temporárias e indispensáveis ao enfrentamento da propagação do COVID-19;
- o Decreto Estadual nº 47.973 de 03/03/2022 exarado pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro que reconhece a melhora do cenário epidemiológico do COVID-19, a diminuição da taxa de incidência de casos graves e óbitos, a redução da positividade dos exames, assim
como redução da demanda por leitos de internação, bem como o grau de assertividade do monitoramento contínuo das variantes SARS COV 2;
- a elevada cobertura vacinai contra a COVID-19 no Município de Quissamã, decreta:
Art. 1º O uso da máscara de proteção respiratória passa a ser facultativo em todo o território municipal, exceto em caso de restrições impostas pela Secretaria de Saúde do Município ou Autoridade competente, que poderão determinar a obrigatoriedade do uso da máscara em locais considerados de risco.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quissamã - RJ, 04 de março de 2022.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.