DECRETO Nº 3.336, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 2.184/2022 de 23 de fevereiro de 2022, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.802.791,83 (dois milhões, oitocentos e dois mil, setecentos e noventa e um reais e oitenta e três centavos), para atender despesas não previstas no orçamento.

 

Parágrafo Único. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.171/2021.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, § 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, de 23 de fevereiro de 2022.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

33.01-12.366.0084.2.008

2045

3390.30

5,73

 

33.01-12.366.0084.2.008

2046

3390.32

22.725,10

 

33.01-12.361.0082.1.105

2047

4490.30

1.000,00

 

33.01-12.361.0082.1.105

2048

4490.51

1.000,00

 

33.01-12.361.0082.1.105

2049

4490.51

2.340.500,00

 

33.01-12.361.0082.1.105

2050

4490.51

261.761,00

 

33.01-12.361.0082.1.105

2051

4490.51

50.000,00

 

33.01-12.361.0082.1.105

2052

4490.51

50.000,00

 

33.01-12.361.0082.1.105

2053

4490.51

48.000,00

 

33.01-12.361.0082.2.100

2054

3390.92

500,00

 

33.01-12.367.0084.2.008

1072

3390.30

 

5,73

33.01-12.367.0084.2.008

1073

3390.32

 

22.725,10

33.01-12.365.0082.1.105

725

4490.30

 

1.000,00

33.01-12.365.0082.1.105

726

4490.51

 

50.000,00

33.01-12.365.0082.1.105

727

4490.51

 

48.000,00

33.01-12.365.0082.1.105

728

4490.51

 

261.761,00

33.01-12.365.0082.1.105

729

4490.51

 

50.000,00

33.01-12.365.0082.1.105

730

4490.51

 

1.000,00

33.01-12.365.0082.1.105

731

4490.51

 

2.340.500,00

33.01-12.368.0082.2.275

1101

3390.92

 

500,00

FMAS

 

 

 

 

35.01-08.123.0079.2.003

2055

3390.39

1.000,00

 

35.01-08.123.0079.2.003

2056

3390.39

350,00

 

35.01-08.123.0079.2.003

2057

3390.39

2.000,00

 

35.01-08.123.0079.2.003

2058

3390.39

1.500,00

 

35.01-08.123.0079.2.003

2059

3390.39

100,00

 

35.01-08.123.0079.2.003

2060

3390.39

600,00

 

35.01-08.123.0079.2.003

2061

3390.39

1.000,00

 

35.01-08.123.0079.2.003

2062

3390.39

2.000,00

 

35.01-08.123.0079.2.003

2063

3390.39

2.000,00

 

35.01-08.123.0079.2.003

2064

3390.39

4.000,00

 

35.01-08.123.0079.2.003

2065

3390.39

3.000,00

 

35.01-08.123.0079.2.003

2066

3390.92

400,00

 

35.01-08.123.0079.2.003

2067

3390.92

350,00

 

35.01-08.123.0079.2.003

2068

3390.92

1.000,00

 

35.01-08.123.0079.2.003

2069

3390.92

1.000,00

 

35.01-08.123.0079.2.003

2070

3390.92

100,00

 

35.01-08.123.0079.2.003

2071

3390.92

100,00

 

35.01-08.123.0079.2.003

2072

3390.92

1.000,00

 

35.01-08.123.0079.2.003

2073

3390.92

2.000,00

 

35.01-08.123.0079.2.003

2074

3390.92

2.000,00

 

35.01-08.123.0079.2.003

2075

3390.92

1.000,00

 

35.01-08.123.0079.2.003

2076

3390.92

800,00

 

35.01-08.122.0079.1.051

1134

4490.52

 

2.000,00

35.01-08.122.0079.1.051

1135

4490.52

 

4.000,00

35.01-08.122.0079.1.051

1136

4490.52

 

200,00

35.01-08.122.0079.1.051

1137

4490.52

 

2.500,00

35.01-08.122.0079.1.051

1138

4490.52

 

4.000,00

35.01-08.122.0079.1.051

1139

4490.52

 

3.800,00

35.01-08.122.0079.1.051

1140

4490.52

 

700,00

35.01-08.122.0079.2.288

1153

3190.96

 

1.400,00

35.01-08.122.0079.2.288

1159

3390.39

 

5.000,00

35.01-08.244.0091.2.289

1203

3390.36

 

700,00

35.01-08.244.0094.2.298

1211

3390.30

 

3.000,00

TOTAL

 

 

2.802.791,83

2.802.791,83