A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 117 da Lei Complementar nº 009/2021, decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidos os calendários para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN - Contribuintes Autônomos) e ISS - Movimento Econômico e Estimativa, conforme Anexo I.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Quissamã, 25 de janeiro de 2022.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
Ficam estabelecidos os calendários para o pagamento do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) - Contribuinte Autônomos e IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS) - Movimento Econômico e Estimativa do ano 2022, Conforme tabela abaixo.
1 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN AUTÔNOMOS).
1ª Cota ou Cota Única 10/03/2022
2ª Cota 10/05/2022
3ª Cota 11/07/2022
4ª Cota 12/09/2022
OBS: A COTA ÚNICA COM 20% DE DESCONTO, SERÁ NA MESMA DATA DA 1a PARCELA 10/03/2022. EM CONFORMIDADE COM ART.316 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 31 DEZEMBRO 2021.
2 - Imposto Sobre Serviços (ISS) - Movimento Econômico e ISS em Estimativa.
JANEIRO 10/02/2022
FEVEREIRO 10/03/2022
MARÇO 11/04/2022
ABRIL 10/05/2022
MAIO 10/06/2022
JUNHO 11/07/2022
JULHO 10/08/2022
AGOSTO 12/09/2022
SETEMBRO 10/10/2022
OUTUBRO 10/11/2022
NOVEMBRO 12/12/2022
DEZEMBRO 10/01/2023