O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica atualizada a tabela progressiva que fixa as alíquotas das contribuições previdenciárias devidas por todos os segurados, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do município de Quissamã, conforme Anexo I deste Decreto, em atendimento ao § 1º do art. 39 da Lei Municipal nº 1880/2019 alterado pela Lei Municipal nº 1923/2020.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Quissamã, 14 de janeiro de 2022.
MARCELO DE SOUZA BATISTA
Prefeito em exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO |
ALÍQUOTA |
Até R$ 1.212,00 |
7,50% |
De R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35 |
9,00% |
De R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03 |
12,00% |
De R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22 |
14,00% |
De R$ 7.087,23 até R$ 12.136,79 |
14,50% |
De R$ 12.136,80 até R$ 24.273,57 |
16,50% |
De R$ 24.273,58 até R$ 47.333,46 |
19,00% |
De R$ 47.333,47 até 88.128,00 |
22,00% |
Obs.: Aplicado o índice INPC acumulado 12 meses, 10,16%