DECRETO Nº 3.318, DE 14 DE JANEIRO DE 2022

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica atualizada a tabela progressiva que fixa as alíquotas das contribuições previdenciárias devidas por todos os segurados, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do município de Quissamã, conforme Anexo I deste Decreto, em atendimento ao § 1º do art. 39 da Lei Municipal nº 1880/2019 alterado pela Lei Municipal nº 1923/2020.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Quissamã, 14 de janeiro de 2022.

 

MARCELO DE SOUZA BATISTA

Prefeito em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I - DECRETO Nº 3318/2022

 

REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO

ALÍQUOTA

Até R$ 1.212,00

7,50%

De R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35

9,00%

De R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03

12,00%

De R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22

14,00%

De R$ 7.087,23 até R$ 12.136,79

14,50%

De R$ 12.136,80 até R$ 24.273,57

16,50%

De R$ 24.273,58 até R$ 47.333,46

19,00%

De R$ 47.333,47 até 88.128,00

22,00%

 

Obs.: Aplicado o índice INPC acumulado 12 meses, 10,16%