O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a autonomia do Município para definir normas de procedimento a serem seguidos no âmbito interno dos serviços prestados e postos a disposição do cidadão;
Considerando a necessidade de adequação aos novos procedimentos advindos da Lei Municipal nº 2167, de 22 de dezembro de 2021, que altera a Lei Municipal nº 1874, de 03 de setembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais aos cidadãos em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
Considerando a existência de processos administrativos que seguiram o procedimento da Lei Municipal nº 1874/2019 sem as alterações da Lei Municipal nº 2167/2021;
Considerando a necessidade de se estabelecer uma transição quanto a forma adotada anteriormente e a forma prevista no art. 2º da Lei Municipal nº 2167/2021, no que se refere especificamente ao pagamento do benefício eventual de Auxílio Moradia, decreta:
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, com efeito retroativo a contar da data de 22 de dezembro de 2021, para que seja feita a transição entre os procedimentos da Lei Municipal nº 1874/2019 e os da Lei Municipal nº 2167/2021, no que se refere ao benefício eventual de Auxílio Moradia. (Prazo prorrogado por mais 60 (sessenta) a contar de 22 de março de 2022 pelo decreto nº 3.357, de 01 de abril de 2022)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 12 de janeiro de 2022.
MARCELO DE SOUZA BATISTA
Prefeito em exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.