O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o § 2º do artigo 13 da Lei Municipal nº 2.171/2021 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022;
Considerando a necessidade de padronização de forma obrigatória das fontes de recursos até o exercício de 2023, decreta:
Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, para o exercício de 2022, para atendimento do Quadro 2 da Portaria nº 710/2021, referente ao Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária - CO, de acordo com o § 2º do artigo 13 da Lei Municipal nº 2.171/2021.
§ 1º Essa associação da despesa visa padronizar as informações enviadas ao SICONFI, com o objetivo de identificação de despesas específicas na geração da Matriz de Saldos Contábeis.
§ 2º A identificação das despesas estão de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Quissamã, 11 de janeiro de 2022.
MARCELO DE SOUZA BATISTA
Prefeito em exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.