DECRETO Nº 3.292, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Municipal nº 1824, de 28 de fevereiro de 2019,

 

Considerando a solicitação de desistência do Sr. Alexsandro Gomes da Silva à permissão concedida por meio do Decreto nº 476/2004, conforme processo nº 12.114/2021, decreta:

 

Art. 1º Fica permitido ao senhor ALESSANDRO FERNANDES DA SILVA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 116.442.127-14, residente e domiciliado na Estrada da Penha - Penha - Quissamã/RJ, operar o serviço de transporte de passageiro em veículo de aluguel a taxímetro no município de Quissamã, no Ponto de Táxi na Praça Brigadeiro José Caetano.

 

Art. 2º Para a prestação dos serviços previstos no artigo anterior, fica a permissionária obrigada a obedecer ao Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro, aprovados por meio do Decreto Municipal nº 2678, de 17 de julho de 2019.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 476, de 05 de julho de 2004.

 

Quissamã, 14 de dezembro de 2021.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.