DECRETO Nº 3.277, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Municipal nº 1824, de 28 de fevereiro de 2019, decreta:

 

Art. 1º Fica permitido a senhora ALESSANDRA DA SILVA FERNANDES, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 083.609.647-93, residente e domiciliada na Rua Visconde de Ururai, nº 575 - Centro - Quissamã/RJ, operar o serviço de transporte de passageiro em veículo de aluguel a taxímetro no município de Quissamã, no Ponto de Táxi na Praça Brigadeiro José Caetano.

 

Art. 2º Para a prestação dos serviços previstos no artigo anterior, fica a permissionária obrigada a obedecer ao Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro, aprovados por meio do Decreto Municipal nº 2678, de 17 de julho de 2019.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Quissamã, 23 de novembro de 2021.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.