A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria Nacional do Ministério do Turismo - MTUR nº 10, de 30/03/2021, que dispõe sobre o Plano Anual do Programa Nacional de Apoio à Cultura de 2021, decreta:
Art. 1º Fica convocada a III Conferência Municipal de Cultura do Município de Quissamã, a ser realizada no Centro Cultural Sobradinho, no dia 24 de novembro de 2021 de 13h às 18h.
§ 1º Poderão participar da III Conferência Municipal de Cultura:
I - Os representantes dos Poderes Públicos;
II - Os representantes da sociedade civil e das entidades com domicílio ou atuação no Município,
III - Os convidados de notória atuação nas políticas culturais do estado fluminense e da cidade com ouvintes colaboradores observadores.
Art. 2º Constituem objetivos da III Conferência Municipal de Cultura do Município de Quissamã:
I - Discutir a cultura local nos seus aspectos de identidade, da memória, da produção simbólica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da participação social e da plena cidadania.
II - Mapear a produção cultural do Município, discutir suas peculiaridades, bem como, estabelecer prioridades e metas sobre a produção simbólica e diversidade cultural.
III - Propor estratégias para o reconhecimento e o fortalecimento da cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável.
IV - Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura o acesso aos meios de produção, e fluição dos bens e serviços e espaços culturais.
V - Promover nos diversos segmentos da cultura local a cidadania e Direitos Culturais.
Art. 3º A Programação da III Conferência Municipal de Cultura se dará da seguinte forma:
13:00 Credenciamento
14:00 Solenidade de Abertura
14:30 Leitura do Regimento interno e posse dos Conselheiros Municipais de Cultura
15:00 Apresentação Cultural
15:30 Palestra sobre a importância da participação popular nos processos de gestão de cultura no pós pandemia
16:10 Apresentação Cultural
16:20 Palestra sobre Cultura Popular
17:00 Apresentação Cultural
17:20 Encerramento
Art. 4º A Comissão Organizadora Municipal será composta por 3 (três) pessoas com participação dos poderes públicos e da sociedade civil e será responsável pela elaboração do Regimento Interno e pela programação da da III Conferência Municipal de Cultura do Município de Quissamã.
Art. 5º A Coordenação Geral da III Conferência Municipal de Cultura, ficará sob a coordenação do Secretário de Cultura de Quissamã, ou de seus representantes designados oficialmente por esse fim.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 22 de novembro de 2021.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.