DECRETO Nº 3.251, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 2.112/2021 de 21 de outubro de 2021, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil e quinhentos reais), para atender despesas não previstas no orçamento.

 

Parágrafo Único. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.015/2020.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o mês de setembro/2021 (fonte: 259), nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, § 1º, Item II e § 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 21 de outubro de 2021.

 

Maria de Fátima Pacheco

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

PREVISÃO (ATÉ SETEMBRO/2021)

Fonte 259

0,00

ARRECADAÇÃO (ATÉ SETEMBRO/2021)

Fonte 259

240.000,00

EXCESSO APURADO (ATÉ SETEMBRO/2021)

Fonte 259

240.000,00

UTILIZADO NESTE DECRETO

 

240.000,00

SALDO DISPONÍVEL:

 

0,00

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

FMS

 

 

 

36.01-10.302.0009.2.028

1572

3390.30

240.000,00

TOTAL

 

 

240.000,00