DECRETO Nº 3.250, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º É considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 29 de outubro de 2021 (sexta-feira) e 1º de novembro de 2021 (segunda-feira).

 

Art. 2º O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por interesse público.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 19 de outubro de 2021.

 

Maria de Fátima Pacheco

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.