DECRETO Nº 3.243, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021

 

Autoriza o retorno das atividades abaixo indicadas, realizadas ou executadas pelo Município de Quissamã, outrora suspensas para fins de contenção da propagação da pandemia provocada pelo COVID-19.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

 

Considerando:

 

- que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República;

 

- as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;

 

- a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) em razão do surto do novo coronavírus (2019-nCOV) realizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020;

 

- as medidas de prevenção e resposta a graves riscos de saúde pública previstas no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;

 

- o Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, exarado pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro que reconheceu a situação de emergência em saúde pública pelo COVID-19 (sars-cov-2);

 

- o Decreto nº 2.830, de 10 de abril de 2020, exarado pela Prefeita do Município de Quissamã quq reconheceu estado de calamidade pública e instituiu medidas excepcionais, temporárias e indispensáveis ao enfrentamento da propagação do COVID-19;

 

- o avanço da vacinação, com a implementação do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 no âmbito deste Município;

 

- os dados epidemiológicos que apontam uma redução dos índices de transmissibilidade, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado o retorno das atividades abaixo indicadas, realizadas ou executadas pelo Município de Quissamã:

 

I - Atividades esportivas abaixo indicadas, realizadas ou executadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, bem como reabertura de seus espaços esportivos:

 

a) Tênis;

b) Tênis de praia;

c) Musculação;

d) Treinamento funcional;

e) Ginástica popular;

f) Tiro com arco;

g) Nado livre.

 

II - Atividades culturais desenvolvidas ou executadas no espaço "Centro Cultural Sobradinho", as atividades do "Memorial de Machadinha" e do Cinema Municipal;

 

III - Atividades referentes aos serviços de convivência existentes no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

§ 1º Para as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esporte e Juventude previstas no inciso I deste artigo, é obrigatório o cumprimento das regras abaixo definidas:

 

I - Para as atividades esportivas é obrigatório o uso de máscaras faciais cobrindo boca e nariz durante a realização ou execução das atividades relacionadas neste Decreto, nos termos da legislação federal, devendo ser respeitado o distanciamento mínimo de 3,00m (três metros) entre os frequentadores em todas as dependências. Os praticantes da modalidade de nado livre ficam excetuados do uso da máscara facial exclusivamente enquanto estiverem praticando o respectivo esporte no interior da piscina.

 

II - Fica autorizada a abertura dos espaços esportivos, sendo obrigatório o uso de máscaras faciais cobrindo boca e nariz, sendo vedada a realização de torneios ou campeonatos, bem como eventos particulares nas quadras públicas.

 

§ 2º Para a realização das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Cultura e Lazer previstas no inciso II deste artigo, é obrigatório o cumprimento das regras abaixo definidas:

 

I - As oficinas do Centro Cultural Sobradinho atuarão com capacidade de 50% dos números de inscritos, serão realizadas ao ar livre, com uso obrigatório de máscaras faciais cobrindo boca e nariz, aferição de temperatura, higienização das mãos com álcool em gel, distanciamento social, limitadas inicialmente o retorno para os alunos acima de 15 (quinze) anos de idade;

 

II - As atividades no Memorial de Machadinha ficarão restritas para a entrada de 6 (seis) em 6 (seis) pessoas, com uso obrigatório de máscaras faciais cobrindo nariz e boca, aferição de temperatura, higienização das mãos com álcool em gel e distanciamento social;

 

III - O Cinema Municipal poderá ser aberto com capacidade reduzida para 40% de utilização, com uso obrigatório de máscara facial cobrindo boca e nariz, aferição de temperatura, higienização das mãos com álcool em gel e distanciamento entre as cadeiras.

 

Art. 2º Incumbe às Secretarias responsáveis pelas atividades ou execução a fiscalização das medidas de contenção à propagação da pandemia provocada pelo COVID-19 ora estabelecidas.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 05 de outubro de 2021.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.