DECRETO Nº 3.219, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Municipal nº 1824, de 28 de fevereiro de 2019, decreta:

 

Art. 1º Fica permitido ao senhor AMARO FERREIRA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 007.123.997-98, residente e domiciliado na Rua Francisco A. C. Silva, s/nº, Piteiras, Quissamã - RJ, operar o serviço de transporte de passageiro em veículo de aluguel a taxímetro no município de Quissamã, no Ponto de Táxi na Rua Conde de Araruama.

 

Art. 2º Para a prestação dos serviços previstos no artigo anterior, fica o permissionário obrigado a obedecer ao Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro, aprovados por meio do Decreto Municipal nº 2678, de 17 de julho de 2019.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 2918/2020.

 

Quissamã, 10 de setembro de 2021.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.