A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Municipal nº 1824, de 28 de fevereiro de 2019, decreta:
Art. 1º Fica permitido ao senhor AMARO FERREIRA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 007.123.997-98, residente e domiciliado na Rua Francisco A. C. Silva, s/nº, Piteiras, Quissamã - RJ, operar o serviço de transporte de passageiro em veículo de aluguel a taxímetro no município de Quissamã, no Ponto de Táxi na Rua Conde de Araruama.
Art. 2º Para a prestação dos serviços previstos no artigo anterior, fica o permissionário obrigado a obedecer ao Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro, aprovados por meio do Decreto Municipal nº 2678, de 17 de julho de 2019.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 2918/2020.
Quissamã, 10 de setembro de 2021.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.