DECRETO Nº 3.185, DE 22 DE JULHO DE 2021

 

Reconhece a educação como atividade essencial enquanto permanecerem as medidas temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do Coronavírus, causador da COVID-19.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, MARIA DE FÁTIMA PACHECO, no uso de suas atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica e demais disposições do ordenamento jurídico,

 

Considerando:

 

- que a Constituição Federal, em seu Art. 205, determina que "a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".

 

- a Lei Federal nº 9394, de 20 de novembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

 

- a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.

 

- a edição do Decreto Estadual nº 47.577, de 20 de abril de 2021, que altera o Decreto Estadual nº 47.576, de 2021, e reconhece as atividades essenciais, dentre outras, a Educação.

 

- o Decreto Municipal nº 2830, de 10 de abril de 2020, que decreta estado de calamidade pública, atualiza as medidas excepcionais e temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do Coronavírus, causador da COVID-19.

 

- o teor da Recomendação Nº 04/2021 de 14 de junho de 2021, expedida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

 

- o Plano de Retorno às Atividades Presenciais das Escolas Públicas Municipais que prevê o retorno das atividades escolares presenciais em regime híbrido, de revezamento Semanal, Gradual e em Etapas no contexto da pandemia da Covid-19, para fins de prevenção e controle da transmissão do coronavírus enquanto perdurar o estado de calamidade em saúde pública, decreta:

 

Art. 1º A educação fica reconhecida como atividade essencial a ser desenvolvida segundo o estabelecido pelas leis e diretrizes que regem a educação nacional.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Quissamã, 22 de julho de 2021.

 

Maria de Fátima Pacheco

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.