DECRETO Nº 3.179, DE 08 DE JULHO DE 2021

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 2.064/2021 de 08 de julho de 2021, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 349.000,00 (trezentos e quarenta e nove mil reais), para atender despesas não previstas no orçamento.

 

Parágrafo Único. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.015/2020.

 

Art. 2º Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas dotações orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, § 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 08 de julho de 2021

 

Maria de Fátima Pacheco

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

FMAS

35.01 - 08.244.0067.2.271

1552

3390.39

248.000,00

 

35.01 - 08.244.0067.2.271

1553

3390.48

500,00

 

35.01 - 08.244.0067.2.271

1554

3390.32

500,00

 

35.01 - 08.244.0006.2.204

1555

3390.32

50.000,00

 

35.01 - 08.244.0068.2.121

1556

3390.32

50.000,00

 

35.01 - 08.243.0067.2.267

910

3390.48

 

249.000,00

35.01 - 08.244.0006.2.180

933

3390.30

 

100.000,00

TOTAL

349.000,00

349.000,00