DECRETO Nº 3.168, DE 29 DE JUNHO DE 2021

 

ATUALIZA AS MEDIDAS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS, INDISPENSÁVEIS AO ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO CORONAVIRUS, CAUSADOR DA COVID-19.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, MARIA DE FÁTIMA PACHECO, no uso de suas atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica e demais disposições do ordenamento jurídico,

 

Considerando a necessidade de manutenção das medidas de prevenção à propagação local da pandemia de coronavírus, causador da COVID-19, decreta:

 

Art. 1º Os servidores públicos municipais, portadores de doenças imunodeficientes, de doenças oncológicas, de cardiopatias graves, de pneumopatias graves, de nefropatias graves, e todas as servidoras gestantes deverão afastar-se dos postos de trabalho, no período de 1º/07/2021 a 31/07/2021, devendo executar as respectivas atividades de modo remoto, sempre que possível, mediante a orientação e supervisão de sua chefia imediata.

 

§ 1º Os servidores públicos, que se enquadram nas condições previstas no caput, deverão informar tal fato a sua chefia imediata.

 

§ 2º Também deverão afastar-se dos seus postos de trabalho, os servidores públicos que apresentarem sintomas gripais compatíveis com os da COVID-19, devendo solicitar atendimento domiciliar por meio do telefone 0800-095-1909- DISK SAÚDE, da Secretaria Municipal de Saúde, sendo tal fato informado à chefia imediata.

 

§ 3º Entende-se como servidores públicos aqueles ocupantes de cargos efetivos ou comissionados do Poder Executivo.

 

Art. 2º Os servidores públicos municipais afastados de suas atividades laborativas presenciais, em virtude do instituído no Decreto Municipal nº 3149/2021 e no presente Decreto, deverão retornar ao exercício de suas atividades presenciais após decorridos 28 (vinte e oito) dias da sua imunização com a segunda dose da vacina contra o novo coronavírus (COVID-19).

 

Art. 3º Os servidores públicos municipais afastados de suas atividades laborativas presenciais, em virtude do instituído no Decreto Municipal nº 3149/2021 e no presente Decreto, que optarem por não serem imunizados contra o novo coronavírus (COVID-19), deverão retornar ao exercício de suas atividades presenciais no primeiro dia útil subsequente à data em que poderiam ter sido vacinados, de acordo com calendário de vacinação da Secretaria Municipal de Saúde de Quissamã.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação

 

Quissamã, 29 de junho de 2021.

 

Maria de Fátima Pacheco

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.