A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 2.057/2021 de 17 de junho de 2021, decreta:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), para atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo Único. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.015/2020.
Art. 2º Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o mês de junho/2021 (fonte: 258), nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, § 1º, Item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quissamã, 17 de junho de 2021.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
PREVISÃO (ATÉ JUNHO/2021) |
Fonte 258 |
0,00 |
ARRECADAÇÃO (ATÉ JUNHO/2021) |
Fonte 258 |
480.000,00 |
EXCESSO APURADO (ATÉ JUNHO/2021) |
Fonte 258 |
480.000,00 |
UTILIZADO NESTE DECRETO |
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480.000,00 |
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SALDO DISPONÍVEL: |
0,00 |
CÓDIGOS |
VALORES |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
FICHA |
DESPESA |
REFORÇO |
FMS |
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36.01-10.302.0009.2.083 |
1547 |
3350.39 |
480.000,00 |
TOTAL |
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480.000,00 |