A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a autonomia do Município para definir normas de procedimento a serem seguidos no âmbito interno dos serviços prestados e postos à disposição do cidadão;
Considerando o interesse da Administração Pública Municipal em contribuir na formação dos jovens munícipes, fomentando ações e diante da necessidade de ampliar a participação coletiva dos jovens no espaço social e no mercado de trabalho, decreta:
Art. 1º Este Decreto vem regulamentar a Lei Municipal nº 2027, de 31 de março de 2021, que versa sobre o Programa Municipal de Aprendizagem Profissional "Juventude Ativa", que tem como objetivo proporcionar vivência, experiência de aprendizagem profissional, cultural e educacional a jovens em situação de vulnerabilidade.
Art. 2º O Programa Municipal de Aprendizagem Profissional "Juventude Ativa" atenderá jovens de 18 a 23 anos, 11 meses e 29 dias, que estejam cursando ou tenham concluído o ensino fundamental ou o ensino médio em instituição pública ou privada de ensino nesse caso, desde que seja beneficiário de programa de bolsas de estudo, com frequência regular.
Art. 3º O público-alvo do Programa de Aprendizagem Juventude Ativa definido no art. 3º da Lei Municipal nº 2027, de 31 de março de 2021, será avaliado conforme os critérios seguintes para definição de ordem de prioridade:
I - Jovens advindos de outros projetos sociais;
II - Jovens em medida protetiva de acolhimento institucional;
III - Jovens em cumprimento ou egressos de medidas socioeducativas;
IV - Jovens reconduzidos ao convívio familiar, após medida protetiva de acolhimento;
V - Jovens com deficiência, beneficiários ou não do BPC;
VI - Jovens em situação de vulnerabilidade e risco de família de baixa renda referenciada no CRAS/CREAS ou programas de transferência de renda;
VII - Jovens provenientes de famílias com renda per capita até 2 (dois) salários mínimos;
Parágrafo Único. Somente será contemplado no programa 01 (um) jovem por família.
Art. 4º O Programa Municipal de Aprendizagem Profissional "Juventude Ativa" compreenderá a celebração de Contrato de Trabalho Especial de Aprendizagem, com assinatura da CTPS por entidade sem fins lucrativos a ser contratada por esta Administração Pública, ao qual serão assegurados os direitos garantidos na Lei 10.097/2000 e demais dispositivos aplicáveis ao contrato de aprendizagem previstos na CLT.
Art. 5º A administração Pública Municipal ofertará 100 (cem) vagas iniciais.
§ 1º A inscrição para a pré-seleção se iniciará no dia 01 de Maio de 2021, tendo como prazo final a data de 15 de maio de 2021, podendo este ser prorrogado, a critério do Poder Executivo. (Prazo prorrogado até 18 de maio de 2021 pelo Decreto nº 3.126, de 10 de maio de 2021)
§ 2º As inscrições para a pré-seleção deverão ser realizadas através de cadastro via formulário virtual com Anexo de documentos no site da Prefeitura Municipal de Quissamã https://www.quissama.ri.gov.br e quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas durante o período determinado de inscrição através do e-mail: quissama.iuventudeativa@gmail.com.
Art. 6º São documentos obrigatórios para a inscrição:
I - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Modelo antigo - tirar cópia das páginas 12 e 13; se for modelo novo tirar cópia das páginas 7 e 8; Carteira Digital tirar print da tela com os dados iniciais);
II - RG (identidade);
III - CPF;
IV - Certidão de Nascimento ou Casamento (se o estado civil for casado);
V - Título de Eleitor;
VI - Certidão de quitação eleitoral, que poderá ser consultado no seguinte endereço eletrônico: https://www.tse.ius.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
VII - Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino;
VIII - Declaração Escolar ou cópia do Certificado de Conclusão ou Histórico Escolar;
IX - Comprovante ou declaração de residência atualizado em nome próprio ou dos responsáveis (água, luz, internet ou telefone);
X - Uma foto 3x4 colorida recente;
XI - Se o jovem tiver filhos: Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos;
XII - CadÚnico - NIS atualizado que poderá ser consultado no seguinte endereço eletrônico: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu cadunico; e,
XIII - Comprovante de moradia no Município de Quissamã há no mínimo 03 (três) anos.
Parágrafo Único. Os documentos deverão ser anexados em formato PDF de forma legível.
Art. 7º A comissão de seleção contará com 02 (dois) Assistentes Sociais vinculados à SEMAS, 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município, 01 (um) representante do Conselho Municipal da Juventude e 01 (um) representante do Gabinete da Prefeita.
Art. 8º O Resultado com análise dos pré-selecionados será divulgado no portal do candidato em data a ser divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal.
Art. 9º 5 O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou antecipadamente, nas seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras previstas em lei:
I - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
II - falta disciplinar grave;
III - ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo e/ou,
IV - a pedido do Jovem Aprendiz.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 29 de abril de 2021.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.