A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 2.030/2021 de 15 de abril de 2021, decreta:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 293.503,64 (duzentos e noventa e três mil, quinhentos e três reais e sessenta e quatro centavos), para atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo Único. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.015/2020.
Art. 2º Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações orçamentárias constantes do Anexo I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, § 1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quissamã, 15 de abril de 2021.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
CÓDIGOS |
VALORES |
||
PROGRAMA DE TRABALHO |
FICHA |
DESPESA |
REFORÇO |
FMAS |
|||
35.01 - 08.244.0006.2.166 |
1524 |
3390.39 |
83.373,40 |
35.01 - 08.244.0006.2.045 |
1525 |
3390.32 |
128.940,42 |
35.01 - 08.244.0069.1.074 |
1526 |
4490.52 |
50.000,00 |
35.01 - 08.122.0029.2.095 |
1527 |
3390.30 |
31.189,82 |
TOTAL |
293.503,64 |