DECRETO Nº 3.102, DE 13 DE ABRIL DE 2021

 

Institui, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

 

Considerando a fundamental importância de garantir prioridade de atendimento às crianças e adolescentes prevista nas Leis Federais nº 8.069/1990 e 13.257/2016, e no Decreto Federal nº 9.579/2018, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto Federal nº 8.869/2016, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.

 

Art. 2º Ao Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz cabe:

 

I - planejar a execução do Programa Criança Feliz no âmbito do Município;

 

II - promover a articulação intersetorial com vistas ao atendimento das necessidades integrais da criança e ao fortalecimento das redes de proteção e cuidado no território municipal;

 

III - criar estratégias para fortalecimento das ações do programa no nível municipal;

 

IV - apoiar a implementação do Plano Municipal do Programa Criança Feliz e monitorar sua execução por meio da intersetorialidade e da integração de políticas e ações;

 

V - planejar ações integradas para monitoramento e avaliação do programa;

 

VI - promover ações de sensibilização;

 

Art. 3º O Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz será composto por 1 (um) membro titular e respectivo suplente, designados por Portaria, representantes:

 

I - da Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

II - da Secretaria Municipal de Saúde;

 

III - da Secretaria Municipal de Educação;

 

IV - da Secretaria Municipal de Cultura e Lazer;

 

V - do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA;

 

VI - do Conselho Tutelar.

 

§ 1º Os membros a que se referem os incisos I ao IV serão indicados pelos Titulares das Pastas.

 

§ 2º Mediante deliberação do Comitê, a qualquer tempo, poderão dele participar até 3 (três) entidades privadas não governamentais que desempenhem atividades relevantes relacionadas à política pública da primeira infância e proteção à criança, por meio de 1 (um) representante e respectivo suplente, por entidade.

 

§ 3º Os membros do Comitê, titulares e suplentes, exercerão mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução, e não serão remunerados.

 

§ 4º O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

 

Art. 4º O desempenho das atribuições a que se refere este decreto não será remunerado, mas considerado serviço público relevante.

 

Art. 5º O Titular da Secretaria Municipal de Assistência Social poderá expedir resolução veiculando instruções complementares a este decreto.

 

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Quissamã, 13 de abril de 2021.

 

Maria de Fátima Pacheco

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.