A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, MARIA DE FÁTIMA PACHECO, no uso de suas atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica e demais disposições do ordenamento jurídico,
Considerando a necessidade de manutenção das medidas de prevenção à propagação local da pandemia de coronavírus, causador da COVID-19, decreta:
Art. 1º Os servidores públicos, portadores de doenças imunodeficientes, de doenças oncológicas, de cardiopatias graves, de pneumopatias graves, de nefropatias graves, e todas as servidoras gestantes deverão afastar-se dos postos de trabalho, no período de 1º/03/2021 a 31/03/2021, devendo executar as respectivas atividades de modo remoto, sempre que possível, mediante a orientação e supervisão de sua chefia imediata.
§ 1º Os servidores públicos, que se enquadram nas condições previstas no caput, deverão informar tal fato a sua chefia imediata.
§ 2º Também deverão afastar-se dos seus postos de trabalho, os servidores públicos que apresentarem sintomas gripais compatíveis com os da COVID-19, devendo solicitar atendimento domiciliar por meio do telefone 0800-095-1909- DISK SAÚDE, da Secretaria Municipal de Saúde, sendo tal fato informado à chefia imediata.
§ 3º Entende-se como servidores públicos aqueles ocupantes de cargos efetivos ou comissionados do Poder Executivo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação
Quissamã, 1º de março de 2021
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.