DECRETO Nº 3.058, DE 25 DE JANEIRO DE 2021

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 2.015/2020 de 30 de dezembro de 2020, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.337.110,00 (um milhão, trezentos e trinta e sete mil e cento e dez reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, § 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 25 de janeiro de 2021.

 

Maria de Fátima Pacheco

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

16.01-04.122.0029.2.095

29

3390.30

2.000,00

 

16.01-04.122.0029.2.095

32

3390.39

1.000,00

 

18.01-06.122.0029.2.095

71

3390.14

10.000,00

 

18.01-06.122.0029.2.095

72

3390.30

8.000,00

 

21.01-04.122.0029.2.095

180

3390.36

10.000,00

 

33.01-12.361.0020.2.009

444

3390.39

305.000,00

 

39.01-04.122.0029.2.095

1177

3390.92

100.000,00

 

39.01-04.122.0038.1.023

1180

4490.51

450.000,00

 

39.01-27.813.0010.2.167

1263

3390.39

90.000,00

 

40.01-04.122.0029.2.095

1279

3390.92

1.110,00

 

50.01-04.122.0029.1.051

1476

4490.52

213.000,00

 

50.01-04.122.0029.2.095

1483

3390.36

30.000,00

 

16.02-04.122.0029.1.051

39

4490.52

 

1.000,00

16.02-04.122.0029.2.095

46

3390.30

 

1.000,00

16.02-04.122.0029.2.095

47

3390.39

 

1.000,00

18.01-06.122.0029.2.095

74

3390.39

 

50.000,00

18.01-06.125.0071.2.227

80

3390.30

 

18.000,00

21.01-04.122.0029.2.239

185

3390.39

 

10.000,00

26.01-27.122.0029.2.095

262

3390.39

 

10.000,00

26.01-27.812.0045.2.064

277

3390.39

 

20.000,00

27.01-04.122.0029.2.095

297

3390.30

 

30.000,00

27.01-04.122.0029.2.095

301

3390.39

 

30.000,00

29.01-11.695.0026.2.185

414

3390.39

 

20.000,00

33.01-12.364.0023.2.072

589

3390.39

 

305.000,00

39.01-15.451.0038.1.019

1199

4490.51

 

540.000,00

39.01-15.452.0048.2.081

1228

3390.39

 

50.000,00

39.01-15.452.0048.2.081

1229

3390.39

 

100.000,00

40.01-04.128.0029.2.036

1281

3390.36

 

1.110,00

50.01-04.122.0029.2.095

1484

3390.39

 

3.000,00

50.01-26.451.0054.2.143

1488

3390.30

 

30.000,00

FMAS

 

 

 

 

35.01-08.122.0029.2.095

860

3390.92

1.000,00

 

35.01-08.243.0069.2.107

915

3390.39

42.000,00

 

35.01-08.122.0029.2.136

868

3390.36

 

1.000,00

35.01-08.243.0069.2.107

912

3390.30

 

29.000,00

35.01-08.244.0068.2.121

972

3390.39

 

13.000,00

FMS

 

 

 

 

36.01-10.302.0009.2.028

1103

3390.36

74.000,00

 

36.01-10.305.0057.2.194

1156

3390.39

 

74.000,00

 

 

1.337.110,00

1.337.110,00