A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica atualizada a tabela progressiva que fixa as alíquotas das contribuições previdenciárias devidas por todos os segurados, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do município de Quissamã, conforme Anexo I deste Decreto, em atendimento ao § 1º do art. 39 da Lei Municipal nº 1880/2019 alterado pela Lei Municipal nº 1923/2020.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Quissamã, 14 de janeiro de 2021.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO |
ALÍQUOTA |
Até R$ 1.100,00 |
7,50% |
De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 |
9,00% |
De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 |
12,00% |
De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 |
14,00% |
De R$ 6.433,58 até R$ 11.017,42 |
14,50% |
De R$ 11.017,43 até R$ 22.034,83 |
16,50% |
De R$ 22.034,84 até R$ 42.967,92 |
19,00% |
Acima de R$ 42.967,92 |
22,00% |
Obs.: Aplicado o índice INPC acumulado 12 meses, 5,45%