A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as siglas das Secretarias e Coordenadorias, adequando-as à Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Quissamã, criada pela Lei Municipal nº 2009/2020:
SECRETARIA/COORDENADORIA |
SIGLA |
Gabinete
do Prefeito |
GPREF |
Secretaria
Municipal de Governo |
SEGOV |
Controladoria
Geral do Município |
CONGE |
Procuradoria
Geral do Município |
PROGE |
Secretaria
Municipal de Fazenda |
SEMFA |
Secretaria
Municipal de Educação |
SEMED |
Secretaria
Municipal de Saúde |
SEMSA |
Secretaria
Municipal de Assistência Social |
SEMAS |
Secretaria
Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca |
SEMAG |
Secretaria
Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo |
SEMOB |
Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo |
SEMDE |
Secretaria
Municipal de Administração |
SEMAD |
Secretaria
Municipal de Comunicação Social |
SECOM |
Secretaria
Municipal de Esporte e Juventude |
SEMEJ |
Secretaria
Municipal de Segurança Pública e Trânsito |
SESPT |
Secretaria
Municipal de Transporte |
SETRA |
Secretaria
Municipal de Cultura e Lazer |
SECLA |
Secretaria
Municipal de Mobilidade Urbana |
SEMOU |
Coordenadoria
Especial de Habitação |
CEHIS |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, cessando os efeitos do Decreto nº 2392/2018.
Quissamã, 07 de janeiro de 2021.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.