DECRETO Nº 3.035, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º É considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 24 de dezembro de 2020 (quinta-feira) e 31 de dezembro de 2020 (quinta-feira).

 

Art. 2º O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por interesse público.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 22 de dezembro de 2020.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.