A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 20 da Lei nº 142/91 - Código Tributário Municipal, decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidos os calendários para pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN - Contribuintes Autônomos) e Imposto Sobre Serviço (ISS Movimento Econômico e em Estimativa), conforme Anexo I.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogando as disposições em contrário.
Quissamã, 10 de dezembro de 2020.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
PARCELA |
VENCIMENTO |
1ª cota e cota única |
10/03/2021 e COTA ÚNICA - Desconto de 20% |
2ª cota |
10/05/2021 |
3ª cota |
12/07/2021 |
4ª cota |
10/09/2021 |
PARCELA |
VENCIMENTO |
Janeiro |
10/02/2021 |
Fevereiro |
10/03/2021 |
Março |
12/04/2021 |
Abril |
10/05/2021 |
Maio |
10/06/2021 |
Junho |
12/07/2021 |
Julho |
10/08/2021 |
Agosto |
10/09/2021 |
Setembro |
11/10/2021 |
Outubro |
10/11/2021 |
Novembro |
10/12/2021 |
Dezembro |
10/01/2022 |