DECRETO Nº 3.025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 20 da Lei nº 142/91 - Código Tributário Municipal, decreta:

 

Art. 1º Ficam estabelecidos os calendários para pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN - Contribuintes Autônomos) e Imposto Sobre Serviço (ISS Movimento Econômico e em Estimativa), conforme Anexo I.

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogando as disposições em contrário.

 

Quissamã, 10 de dezembro de 2020.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

TABELA DE VENCIMENTOS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN- Autônomo) - 2021.

 

PARCELA

VENCIMENTO

1ª cota e cota única

10/03/2021 e COTA ÚNICA - Desconto de 20%

2ª cota

10/05/2021

3ª cota

12/07/2021

4ª cota

10/09/2021

 

TABELA DE VENCIMENTOS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS- Movimento Econômico e em Estimativa)

 

PARCELA

VENCIMENTO

Janeiro

10/02/2021

Fevereiro

10/03/2021

Março

12/04/2021

Abril

10/05/2021

Maio

10/06/2021

Junho

12/07/2021

Julho

10/08/2021

Agosto

10/09/2021

Setembro

11/10/2021

Outubro

10/11/2021

Novembro

10/12/2021

Dezembro

10/01/2022