A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 20 da Lei nº 142/91 - Código Tributário Municipal, decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidos os calendários para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), conforme Anexo I.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogando as disposições em contrário.
Quissamã, 10 de dezembro de 2020.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
PARCELA |
VENCIMENTO |
1ª |
31/03/2021 OU COTA ÚNICA - Desconto de 20% |
2ª |
30/04/2021 |
3ª |
31/05/2021 |
4ª |
30/06/2021 |
5ª |
30/07/2021 |
6ª |
31/08/2021 |
7ª |
30/09/2021 |
8ª |
29/10/2021 |
9ª |
30/11/2021 |
10ª |
30/12/2021 |
PARCELA |
VALORES |
1 |
ATÉ R$ 30,00 |
2 |
R$31,00 A R$ 50,00 |
3 |
R$51,00 A R$ 70,00 |
4 |
R$71,00 A R$ 90,00 |
5 |
R$91,00 A R$ 110,00 |
10 |
ACIMA DE R$ 110,00 |
Observação: Parcela mínima de R$ 30,00 por parcela.