DECRETO Nº 3.015, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020

 

ATUALIZA A FASE EM QUE SE ENCONTRA O MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ DE ACORDO COM O PLANO MUNICIPAL DE RETOMADA DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E SOCIAIS.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, MARIA DE FÁTIMA PACHECO, no uso de suas atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica e demais disposições constantes do ordenamento jurídico,

 

Considerando o Decreto Municipal nº 2887, de 17 de junho de 2020, que institui o Plano de Retomada de Atividades Econômicas e Sociais, prevendo a transição gradual das medidas de isolamento social, como meio de combate à disseminação do coronavírus (COVID-19), decreta:

 

Art. 1º O município de Quissamã encontra-se enquadrado na fase AMARELA, de acordo com o Plano Municipal de Retomada das Atividades Econômicas e Sociais, em atendimento ao artigo 4º do Decreto Municipal nº 2887, de 17 de junho de 2020.

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Quissamã, 04 de dezembro de 2020.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.