DECRETO Nº 3.014, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020

 

PRORROGA O PRAZO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS NOS PERÍODOS DE MARÇO A NOVEMBRO DE 2020, DOS PARCELAMENTOS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando os decretos municipais que estabeleceram medidas excepcionais e temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do coronavírus, causador da COVID-19;

 

Considerando o Decreto Estadual nº 46.973, de 16 de março de 2020, que reconhece a situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro em razão do contágio e adota medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVÍD-19), e dá outras providências;

 

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

Considerando a Lei Estadual nº 8794, de 17 de abril de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo coronavírus (COVID-19), declarado pelo Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, e dá outras providências;

 

Considerando que as medidas para o enfrentamento da propagação do coronavírus dificultaram o atendimento aos contribuintes por parte da Secretaria de Fazenda, causando muita inadimplência nos parcelamentos dos créditos tributários e não tributários, decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado o vencimento das parcelas de março a novembro de 2020, referentes aos parcelamentos de créditos tributários e não tributários, conforme Anexo I.

 

Parágrafo Único. Os contribuintes que possuírem 03 (três) ou mais parcelas em atraso, anteriores ao período referido no caput deste artigo, não serão contemplados pela prorrogação prevista neste Decreto, conforme disposto no § 3º, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 1227/2011.

 

Art. 2º As parcelas posteriores a este período não serão alteradas, devendo ser pagas de maneira cumulativa, juntamente com as parcelas cujos vencimentos foram alterados pelo presente Decreto.

 

Art. 3º Os requerimentos que se enquadrarem neste Decreto, deverão ser publicados em Edital da Secretaria Municipal de Fazenda.

 

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 23 de junho de 2020.

 

Quissamã, 30 de novembro de 2020.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

PRORROGAÇÃO DOS PARCELAMENTOS

Parcela

Vencimento

Março 2020

Até 30 de dezembro de 2020

Abril 2020

Até 29 de janeiro de 2021

Maio 2020

Até 26 de fevereiro de 2021

Junho 2020

Até 31 de março de 2021

Julho 2020

Até 30 de abril de 2021

Agosto 2020

Até 31 de maio de 2021

Setembro 2020

Até 30 de junho de 2021

Outubro 2020

Até 30 de julho de 2021

Novembro 2020

Até 31 de agosto de 2021

 

Observação: A data será de acordo com a escolha realizada pelo contribuinte no Termo de Reconhecimento de Dívida, tendo como limite a dada fixada no Anexo I.