A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, MARIA DE FÁTIMA PACHECO, no uso de suas atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica e demais disposições constantes do ordenamento jurídico,
Considerando o Decreto Municipal nº 2887, de 17 de junho de 2020, que institui o Plano de Retomada de Atividades Econômicas e Sociais, prevendo a transição gradual das medidas de isolamento social, como meio de combate à disseminação do coronavírus (COVID-19), decreta:
Art. 1º O município de Quissamã encontra-se enquadrado na fase AMARELA, de acordo com o Plano Municipal de Retomada das Atividades Econômicas e Sociais, em atendimento ao artigo 4º do Decreto Municipal nº 2887, de 17 de junho de 2020.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 19 de novembro de 2020.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.