DECRETO Nº 3.009, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

 

PRORROGA O PRAZO DE ADIAMENTO DO PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA PELOS RESPONSÁVEIS PELOS QUIOSQUES MUNICIPAIS, PREVISTO NO ART. 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2813, DE 25 DE MARÇO DE 2020.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2020, o prazo de adiamento do pagamento da contraprestação devida pelos responsáveis pelos Quiosques municipais, decorrente dos contratos de concessão em vigor, efetivados no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, previsto no art. 2º do Decreto Municipal nº 2813, de 25 de março de 2020.

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 23 de junho de 2020.

 

Quissamã, 18 de novembro de 2020.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.