DECRETO Nº 2.985, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

 

Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 191.504,62 para ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública decretado pela União em função da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando:

 

- o disposto no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;

 

- o disposto no Decreto Estadual nº 46.984, de 20 de março de 2020, e suas alterações, que declara estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências;

 

- o disposto no Decreto Municipal nº 2830, de 10 de abril de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre a declaração de calamidade pública no município, atualizada as medidas excepcionais e temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do Coronavírus (COVID-19);

 

- o Decreto da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro nº 5, de 16 de abril de 2020, que reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio de Janeiro, incluindo o município de Quissamã, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus);

 

- a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, onde estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências;

 

- a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;

 

- o disposto no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, e sua alteração, que regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, e dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;

 

- a Nota Técnica CNM nº 57/2020, de 28 de setembro de 2020, que diz sobre o tratamento contábil dos recursos da Lei Aldir Blanc - Ações de apoio emergencial para o setor cultural, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Extraordinário na importância de R$ 191.504,62 (cento e noventa e um mil, quinhentos e quatro reais e sessenta e dois centavos), para reforço das dotações orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 2º O recurso para atender o Art. 1º será proveniente do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do art. 41, Item III, combinado com o art. 43, § 1º, Item II, e art. 44, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 21 de outubro de 2020.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

PREVISÃO (ATÉ SETEMBRO/2020)

Fonte 901

0,00

ARRECADAÇÃO (ATÉ SETEMBRO/2020)

Fonte 901

191.504,62

EXCESSO APURADO (ATÉ SETEMBRO/2020)

Fonte 901

191.504,62

UTILIZADO NESTE DECRETO

191.504,62

SALDO DISPONÍVEL:

0,00

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

20.01-13.392.0070.2.268

1448

3390.48

92.504,62

20.01-13.392.0043.2.268

1449

3350.43

30.000,00

20.01-13.392.0043.2.268

1450

3390.48

69.000,00

TOTAL

 

 

191.504,62