DECRETO Nº 2.961, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 1.901/2019 de 27 de dezembro de 2019, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 153.713,03 (cento e cinquenta e três mil setecentos e treze reais e três centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, § 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 17 de setembro de 2020.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

16.01 - 04.122.0029.1.051

20

4490.52

1.100,00

 

21.01 - 04.126.0029.2.145

186

3390.39

8.330,00

 

28.01 - 11.331.0000.0.002

355

3390.47

15.000,00

 

40.01 - 20.607.0036.2.080

1170

3390.39

113.000,00

 

28.01 - 11.331.0000.0.002

1363

3390.47

3.641,03

 

28.01 - 11.331.0000.0.002

1411

3390.47

2.000,00

 

28.01 - 11.331.0000.0.002

1412

3390.47

5.900,00

 

28.01 - 11.331.0000.0.002

1413

3390.47

186,00

 

28.01 - 11.331.0000.0.002

1414

3390.47

556,00

 

16.01 - 04.122.0029.2.095

32

3390.39

 

1.100,00

28.01 - 99.999.9999.9.999

363

9999.99

 

113.000,00

28.01 - 99.999.9999.9.999

364

9999.99

 

31.972,00

28.01 - 99.999.9999.9.999

365

9999.99

 

3.641,03

FMAS

35.01 - 08.244.0064.2.108

869

3390.39

4.000,00

 

35.01 - 08.244.0064.2.108

868

3390.36

 

4.000,00

TOTAL

153.713,03

153.713,03