DECRETO Nº 2.958, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 1.951/2020 de 11 de setembro de 2020, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.150,00 (um mil cento e cinquenta reais), para atender despesas não previstas no orçamento.

 

Parágrafo Único. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 1.901/2019.

 

Art. 2º Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas dotações orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, § 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 11 de setembro de 2020.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

FMS

36.01 - 10.123.0001.2.003

1428

3390.39

500,00

 

36.01 - 10.302.0009.1.066

1371

4490.52

 

500,00

FMDE

 

41.01 - 23.694.0060.2.218

1429

3390.92

500,00

 

41.01 - 23.694.0060.2.218

1215

3390.39

 

500,00

PREFEITURA MUNICIPAL

28.01 - 04.123.0001.2.003

1430

3390.39

150,00

 

19.01 - 26.122.0028.1.010

98

4490.52

 

150,00

TOTAL

1.150,00

1.150,00