DECRETO Nº 2.949, DE 31 DE AGOSTO DE 2020

 

ATUALIZA AS MEDIDAS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS, INDISPENSÁVEIS AO ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO CORONAVIRUS, CAUSADOR DA COVID-19.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, MARIA DE FÁTIMA PACHECO, no uso de suas atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica e demais disposições do ordenamento jurídico,

 

Considerando a necessidade de ampliação das medidas de prevenção à propagação local da pandemia de coronavírus, causador da COVID-19, decreta:

 

Art. 1º Os servidores públicos, portadores de doenças imuno deficientes, de doenças oncológicas, de cardiopatias graves, de pneumopatias graves, de nefropatias graves, e todas as servidoras gestantes deverão afastar-se dos postos de trabalho, no período de 01/09/2020 a 30/09/2020, devendo executar as respectivas atividades de modo remoto, sempre que possível, mediante a orientação e supervisão de sua chefia imediata.

 

§ 1º Os servidores públicos, que se enquadram nas condições previstas no caput, deverão informar tal fato a sua chefia imediata.

 

§ 2º Também deverão afastar-se dos seus postos de trabalho, os servidores públicos que apresentarem sintomas gripais compatíveis com os da COVID-19, devendo solicitar atendimento domiciliar por meio do telefone 0800-095-1909- DISK SAÚDE, da Secretaria Municipal de Saúde, sendo tal fato informado à chefia imediata.

 

§ 3º Entende-se como servidores públicos aqueles ocupantes de cargos efetivos ou comissionados do Poder Executivo.

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor da data de sua publicação.

 

Quissamã, 31 de agosto de 2020.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.