DECRETO Nº 2.947, DE 28 DE AGOSTO DE 2020

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 1.947/2020 de 28 de agosto de 2020, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 5.379.651,45 (cinco milhões, trezentos e setenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), para atender despesas não previstas no orçamento.

 

Parágrafo Único. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 1.901/2019.

 

Art. 2º Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (fontes: royalties), nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, § 1º, Item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 28 de agosto de 2020.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

PREVISÃO ARRECADAÇÃO EXCESSO APURADO

73.267.354,17

 

82.780.633,17

 

9.513.279,00

UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI

5.379.651,45|

SALDO DISPONÍVEL:

4.133.627,55

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

FONTE

REFORÇO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

28.01-11.331.0000.0.002

1411

3390.47

615

46.116,88

28.01-11.331.0000.0.002

1412

3390.47

616

138.350,63

28.01-11.331.0000.0.002

1413

3390.47

617

1.395,99

28.01-11.331.0000.0.002

1414

3390.47

618

4.187,95

28.01-04.123.0001.2.003

1415

3390.39

615

1.000,00

28.01-04.123.0001.2.003

1416

3390.39

616

1.000,00

28.01-04.123.0001.2.003

1417

3390.39

617

1.000,00

28.01-04.123.0001.2.003

1418

3390.39

618

1.000,00

33.01-12.361.0020.1.025

1373

4490.51

618

199.000,00

33.01-12.361.0020.1.025

1374

4490.51

616

1.000,00

33.01-12.361.0020.1.058

1375

4490.52

616

299.000,00

33.01-12.361.0020.1.058

1376

4490.52

618

1.000,00

33.01-12.361.0020.2.100

1377

3390.30

616

499.000,00

33.01-12.361.0020.2.100

1378

3390.30

618

1.000,00

33.01-12.361.0020.2.100

1379

3390.32

618

1.000,00

33.01-12.361.0020.2.100

1380

3390.39

616

999.000,00

33.01-12.361.0020.2.100

1381

3390.39

618

1.000,00

33.01-12.361.0020.2.246

1382

3390.39

616

99.000,00

33.01-12.361.0020.2.246

1383

3390.39

618

1.000,00

33.01-12.365.0019.1.026

1384

4490.51

616

1.000,00

33.01-12.365.0019.1.026

1385

4490.51

618

1.000,00

33.01-12.365.0019.1.055

1386

4490.52

616

149.000,00

33.01-12.365.0019.1.055

1387

4490.52

618

1.000,00

33.01-12.365.0019.2.098

1388

3390.30

616

249.000,00

33.01-12.365.0019.2.098

1389

3390.30

618

1.000,00

33.01-12.365.0019.2.098

1390

3390.32

618

1.000,00