A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando:
- o disposto no Decreto Estadual nº 46.984, de 20 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências;
- a Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME, de 07 de abril de 2020, emitida pelo Ministério da Economia, onde se trata de orientações aos entes da Federação quanto à contabilização e ao tratamento fiscal dos recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto Municipal nº 2830, de 10 de abril de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre a declaração de calamidade pública no município, atualizada as medidas excepcionais e temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro nº 5, de 16 de abril de 2020, que reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio de Janeiro, incluindo 0 município de Quissamã, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus);
- a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, onde estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências;
- a Nota Técnica SEI nº 21231/2020/ME, emitida pelo Ministério da Economia, que incorpora as orientações presentes na Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME e acrescenta novas considerações desta área técnica;
- a Nota Técnica nº 02, de 25 de junho de 2020, onde trata-se de orientações aos jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ quanto à contabilização e ao tratamento fiscal de recursos aplicados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19, decreta:
Art. 1º Fica aberto Crédito Extraordinário na importância de R$ 89.435,78 (oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos), para reforço das dotações orçamentárias constantes no Anexo I.
Art. 2º O recurso para atender o art. 1º será proveniente do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do art. 41, Item III, combinado com o art. 43, § 1º, Item II, e art. 44, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 28 de agosto de 2020.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
PREVISÃO (ATÉ AGOSTO/2020) |
Fonte 324 |
0,00 |
ARRECADAÇÃO (ATÉ AGOSTO/2020) |
Fonte 324 |
178.871,56 |
EXCESSO APURADO (ATÉ AGOSTO/2020) |
Fonte 324 |
178.871,56 |
UTILIZADO NO DECRETO Nº 2919/2020 |
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89.435,78 |
UTILIZADO NESTE DECRETO |
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89.435,78 |
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SALDO DISPONÍVEL: |
0,00 |
CÓDIGOS |
VALORES |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
FICHA |
DESPESA |
REFORÇO |
FMAS |
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35.01-08.244.0006.2.045 |
1368 |
3390.32 |
68.435,78 |
35.01-08.122.0029.2.095 |
1431 |
3390.30 |
10.000,00 |
35.01-08.244.0069.1.074 |
1432 |
4490.52 |
11.000,00 |
TOTAL |
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89.435,78 |