DECRETO Nº 2.937, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

 

ATUALIZA AS MEDIDAS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS, INDISPENSÁVEIS AO ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS, CAUSADOR DA COVID-19.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, MARIA DE FÁTIMA PACHECO, no uso de suas atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica e demais disposições do ordenamento jurídico,

 

Considerando a necessidade de ampliação das medidas de prevenção à propagação local da pandemia de coronavírus, causador da COVID-19, decreta:

 

Art. 1º Os servidores públicos portadores de doenças oncológicas, de cardiopatias graves, de pneumopatias graves, gestante de risco e com imunodeficiência deverão afastar-se dos postos de trabalho, no período de 15/08/2020 a 31/08/2020, devendo executar as respectivas atividades de modo remoto, sempre que possível, mediante a orientação e supervisão de sua chefia imediata.

 

§ 1º Os servidores públicos, que se enquadram nas condições previstas no caput, deverão informar tal fato a sua chefia imediata.

 

§ 2º Também deverão afastar-se dos seus postos de trabalho pelo prazo previsto no caput, os servidores públicos que apresentarem sintomas gripais compatíveis com os da COVID-19, devendo solicitar atendimento domiciliar por meio do telefone 0800-095-1909- DISK SAÚDE, da Secretaria Municipal de Saúde, sendo tal fato informado à chefia imediata.

 

§ 3º Entende-se como servidores públicos aqueles ocupantes de cargos efetivos ou comissionados do Poder Executivo.

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor da data de sua publicação

 

Quissamã, 14 de agosto de 2020.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.