DECRETO Nº 2.927, DE 02 DE AGOSTO DE 2020

 

ATUALIZA AS MEDIDAS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS, INDISPENSÁVEIS AO ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS, CAUSADOR DA COVID-19.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, MARIA DE FÁTIMA PACHECO, no uso de suas atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica e demais disposições do ordenamento jurídico,

 

Considerando a necessidade de ampliação das medidas de prevenção à propagação local da pandemia de coronavírus, causador da COVID-19, decreta:

 

Art. 1º Os servidores públicos do Poder Executivo, titulares de cargos efetivos ou comissionados, portadores de doenças autoimunes ou oncológicas, deverão afastar-se dos postos de trabalho, no período de 03/08/2020 a 14/08/2020, devendo neste período executar as respectivas atividades de modo remoto, sempre que possível, mediante a orientação e supervisão de sua chefia imediata.

 

Parágrafo Único. Também deverão afastar-se dos seus postos de trabalho pelo prazo previsto no caput, os servidores que apresentarem sintomas gripais compatíveis com os da COVID-19, devendo solicitar atendimento domiciliar por meio do telefone 0800-095- 1909- DISK SAÜDE, da Secretaria Municipal de Saúde, sendo tal fato informado à chefia imediata.

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor da data de sua publicação

 

Quissamã, 02 de agosto de 2020.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.