A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, MARIA DE FÁTIMA PACHECO, no uso de suas atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica e demais disposições do ordenamento jurídico,
Considerando o disposto na nota técnica, de 21 de julho de 2020, expedida pelo Comitê para Políticas de Enfrentamento e Impacto da Pandemia de COVI-19, constituído por meio da Portaria SMS nº 009, de 02 de junho de 2020, atualizada pela Portaria SMS nº 010, de 04 de junho de 2020;
Considerando o disposto na decisão do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI nº6341, decreta:
Art. 1º Fica revogado o art. 13, do Decreto nº 2830, de 10 de abril de 2020, que disciplina a ampliação das barreiras sanitárias, ficando a Secretaria de Saúde e a Coordenadoria Especial de Segurança Pública autorizadas a realizar a desmobilização das estruturas físicas, veículos e pessoal, empregados em seu funcionamento.
Parágrafo Único. A presente medida poderá ser revista, a qualquer tempo, caso haja nova recomendação das autoridades de saúde locais, com base nos dados da propagação da COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro e no âmbito do município.
Art. 2º A instalação de barreiras sanitárias nos acessos ao município passa a ser prevista como medida restritiva integrante da bandeira vermelha, a que se refere o Decreto nº 2887, de 17 de junho de 2020.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 28 de julho de 2020.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.