DECRETO Nº 2.918, DE 22 DE JULHO DE 2020

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Municipal nº 1824, de 28 de fevereiro de 2019, decreta:

 

Art. 1º Fica permitido ao senhor AMARO FERREIRA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 007.123.997-98, residente e domiciliado na Rua Francisco A. C. Silva, s/nº, Piteiras, Quissamã - RJ, operar o serviço de transporte de passageiro em veículo de aluguel a taxímetro no município de Quissamã, no Ponto de Táxi na Avenida Fernando Caldas Carneiro da Silva (Bradesco).

 

Art. 2º Para a prestação dos serviços previstos no artigo anterior, fica o permissionário obrigado a obedecer ao Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro, aprovados por meio do Decreto Municipal nº 2678, de 17 de julho de 2019.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Quissamã, 22 de julho de 2020.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.