A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, MARIA DE FÁTIMA PACHECO, no uso de suas atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica e demais disposições constantes do ordenamento jurídico,
Considerando a necessidade de manutenção das medidas de prevenção e combate à propagação local da pandemia de coronavírus, causador da COVID-19, decreta:
Art. 1º Os servidores públicos do Poder Executivo, titulares de cargos efetivos ou comissionados, maiores de 60 (sessenta) anos, os portadores de doenças autoimunes, oncológicas, diabetes e cardiopatias graves, deverão afastar-se dos postos de trabalho, no período de 07/07/2020 a 20/07/2020, devendo, neste período, executar as respectivas atividades de modo remoto, sempre que possível, mediante orientação e supervisão de sua chefia imediata.
§ 1º Também deverão afastar-se dos seus postos de trabalho pelo prazo previsto no caput, os servidores que apresentarem sintomas gripais compatíveis com os da COVID-19, devendo solicitar atendimento domiciliar por meio do telefone 0800-095-1909- DISK SAÚDE, da Secretaria Municipal de Saúde, sendo tal fato informado à chefia imediata.
§ 2º O afastamento dos postos de trabalho previsto no caput não se aplica aos servidores que, sendo maiores de 60 anos, não possuam outros fatores de risco classificados como comorbidades e estejam lotados nas Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social e nas Coordenadorias Especiais de Segurança Pública e de Defesa Civil, que tenham atribuições diretamente ligadas ao enfrentamento da COVID-19, em todas as suas vertentes.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 06 de julho de 2020.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.