DECRETO Nº 2.905, DE 30 DE JUNHO DE 2020

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 1.901/2019 de 27 de dezembro de 2019, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 434.500,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil quinhentos reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, § 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 30 de junho de 2020.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

16.02 - 04.122.0029.2.095

41

3390.30

22.000,00

 

16.02 - 04.122.0029.2.095

42

3390.39

15.000,00

 

18.01 - 06.122.0029.2.095

69

3390.39

161.000,00

 

19.01 - 26.122.0028.2.090

103

3390.39

58.500,00

 

33.01 - 12.361.0020.1.058

401

4490.52

58.000,00

 

40.01 - 17.452.0002.2.055

1165

3390.39

120.000,00

 

19.01 - 26.122.0028.2.090

100

3390.30

 

58.500,00

21.01 - 04.126.0039.2.140

195

3390.39

 

37.000,00

33.01 - 12.361.0020.1.046

400

4490.52

 

58.000,00

39.01 - 27.813.0010.1.004

1142

3390.39

 

20.000,00

40.01 - 20.608.0027.2.092

1179

3390.30

 

100.000,00

40.01 - 20.608.0027.2.119

1182

3390.30

 

8.000,00

40.01 - 20.608.0027.2.119

1184

3390.39

 

20.000,00

40.01 - 20.608.0035.2.159

1192

3390.39

 

40.000,00

FMDE

41.01 - 15.451.0015.1.018

1197

4490.51

 

70.000,00

FMCA

42.01 - 18.541.0030.2.060

1217

3390.30

 

4.000,00

42.01 - 18.541.0030.2.060

1218

3390.39

 

19.000,00

TOTAL

434.500,00

434.500,00