Considerando o Decreto Municipal nº 2801, de 13 de março de 2020, e suas atualizações, que estabelecem medidas excepcionais e temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do coronavírus, causador da COVID-19;
Considerando o Decreto Municipal nº 2825 de 03 de abril de 2020, que prorroga os prazos de certidões, de outros débitos e dívida ativa, e dos parcelamentos de dívida ativa tributária e não tributária, inclusive os relacionados a execução fiscal.
Considerando o Decreto Municipal nº 2830, de 10 de abril de 2020, que dispõe sobre a declaração de calamidade pública no município, atualiza as medidas excepcionais e temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do novo coronavírus (COVID - 19);
Considerando o Decreto Estadual nº 46.973, de 16 de março de 2020, que reconhece a situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro em razão do contágio e adota medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências;
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando que às medidas para o enfrentamento da propagação do coronavírus causará impacto nos procedimentos administrativos internos da Prefeitura Municipal de Quissamã;
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30/06/2020, o pagamento dos parcelamentos dos tributos, de outros débitos municipais e da dívida ativa, inclusive os relacionados à execução fiscal, cujo vencimento seja posterior a 14 de março de 2020.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando, as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 24 de junho de 2020.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.