DECRETO Nº 2.884, DE 15 DE JUNHO DE 2020

 

ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 2830, DE 10 DE ABRIL DE 2020, ATUALIZANDO AS MEDIDAS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS, INDISPENSÁVEIS AO ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS, CAUSADOR DA COVID-19.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, MARIA DE FÁTIMA PACHECO, no uso de suas atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica e demais disposições do ordenamento jurídico,

 

Considerando a necessidade de atualização das medidas de afastamento social tomadas no âmbito municipal, indispensáveis à preservação da saúde da população, segundo recomendações técnicas da Secretaria de Estado da Saúde, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde - OMS, decreta:

 

Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 2830, de 10 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Fica restabelecido o horário normal de trabalho dos servidores municipais lotados nos órgãos administrativos do Poder Executivo Municipal, devendo ser cumpridas as respectivas jornadas diárias das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 hs, de segunda a quinta-feira e das 08:00 às 12:00 hs, às sextas- feiras, cabendo a cada chefe de setor ou diretor de departamento a adoção das medidas que assegurem a utilização de máscara facial por todos os seus subordinados e a execução dos serviços mediante a observância do distanciamento de, no mínimo, 1,50 m (um metro e meio) entre os postos de trabalho.

 

§ 1º O atendimento presencial ao público, no âmbito da Prefeitura Municipal de Quissamã, dar-se-á, de segunda a sexta-feira, exclusivamente, no horário das 08:00 às 11:00 hs.

 

§ 2º O ingresso dos usuários dos serviços públicos nas dependências das repartições municipais só será permitido aos que efetivamente estiverem fazendo uso correto de máscara facial, sendo limitado o atendimento a uma pessoa por vez, devendo ser disponibilizado em cada setor álcool em gel 70% para higienização das mãos, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas à espera de atendimento ou a permanência no local após a sua realização."

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Quissamã, 15 de junho de 2020.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.