DECRETO Nº 2.882, DE 15 DE JUNHO DE 2020

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 1.928/2020 de 15 de junho de 2020, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 782.920,92 (setecentos e oitenta e dois mil, novecentos e vinte reais e noventa e dois centavos), para atender despesas não previstas no orçamento.

 

Parágrafo Único. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 1.901/2019.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, § 1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 15 de junho de 2020.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

FMS

 

 

 

36.01-10.301.0058.2.089

1345

3390.39

782.920,92

TOTAL

 

 

782.920,92