DECRETO Nº 2.878, DE 15 DE JUNHO DE 2020

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 1.901/2019 de 27 de dezembro de 2019, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, § 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 15 de junho de 2020.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

33.01 - 12.365.0019.1.026

551

4490.51

50.000,00

 

33.01 - 12.361.0020.2.100

476

3390.32

 

50.000,00

FMAS

35.01 - 08.123.0001.2.003

792

3390.39

1.000,00

 

35.01 - 08.122.0029.1.051

757

4490.52

 

1.000,00

TOTAL

51.000,00

51.000,00