A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando:
- o disposto no Decreto Estadual nº 46.984, de 20 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências;
- a Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME, de 07 de abril de 2020, onde se trata de orientações aos entes da Federação quanto à contabilização e ao tratamento fiscal dos recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto Municipal nº 2.830, de 10 de abril de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre a declaração de calamidade pública no município, atualizada as medidas excepcionais e temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro nº 5, de 16 de abril de 2020, que reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio de Janeiro, incluindo o município de Quissamã, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus),
- a Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, que dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, disposto pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), decreta:
Art. 1º Fica aberto Crédito Extraordinário na importância de R$ 41.475,00 (quarenta e um mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), para reforço das dotações orçamentárias constantes no Anexo I.
Art. 2º O recurso para atender o art. 1º será proveniente do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do art. 41, Item III, combinado com o art. 43, § 1º, Item II, e art. 44, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quissamã, 05 de junho de 2020.
PREVISÃO (ATÉ MAIO/2020) |
Fonte 323 |
0,00 |
ARRECADAÇÃO (ATÉ MAIO/2020) |
Fonte 323 |
41.475,00 |
EXCESSO APURADO (ATÉ MAIO/2020) |
Fonte 323 |
41.475,00 |
UTILIZADO NESTE DECRETO |
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41.475,00 |
SALDO DISPONÍVEL: |
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0,00 |
PROGRAMA DE TRABALHO |
FICHA |
DESPESA |
REFORÇO |
FMAS |
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35.01-08.122.0029.2.095 |
1351 |
3390.30 |
41.475,00 |
TOTAL |
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41.475,00 |